A Lei das Bets, oficialmente Lei no 14.790, de 29 de dezembro de 2023, é uma lei ordinária brasileira que regulamenta a modalidade lotérica das apostas de quota fixa, abrangendo as apostas esportivas em eventos reais e os jogos online de quota fixa. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2023. A norma altera a Lei no 13.756, de 2018, que havia criado a modalidade lotérica de quota fixa sem regulamentar sua exploração, e atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para regular, autorizar, monitorar e fiscalizar a atividade no território nacional. Estabeleceu requisitos para autorização, sistema de tributação dos operadores e dos apostadores, regras de proteção do consumidor, restrições publicitárias, mecanismos de combate à manipulação de resultados e regime sancionador, com penalidades que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração. Sancionada com oito vetos parciais, a lei teve parte deles derrubada pelo Congresso Nacional em sessão conjunta realizada em 9 de maio de 2024, restabelecendo a isenção do imposto de renda para ganhos líquidos mensais de até R$ 2.640. A regulamentação infralegal teve início em 30 de janeiro de 2024 com a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), e a operação comercial regulamentada começou em 1o de janeiro de 2025, restrita às empresas autorizadas pela Fazenda em domínio único ".bet.br".
Antecedentes
Legislação anterior A modalidade lotérica das apostas de quota fixa foi criada no Brasil em dezembro de 2018, com a Lei no 13.756, sancionada em 12 de dezembro daquele ano. A norma originou-se do Projeto de Lei de Conversão no 22 de 2018, derivado da Medida Provisória no 846 de 2018. A lei reconheceu juridicamente a atividade e autorizou sua exploração, mas estabeleceu prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período, para sua regulamentação detalhada. A MP permitiu esse tipo de operação desde que os sites estivessem sediados fora do país, de forma semelhante aos cassinos em cruzeiros, que embarcam passageiros no Brasil, mas só começam a operar ao chegarem em águas internacionais, fora da jurisdição brasileira, sob leis estrangeiras.
Período sem regulamentação O prazo legal de regulamentação venceu em dezembro de 2022 sem que o Poder Executivo tivesse editado as normas necessárias para a operação efetiva do mercado. Durante esse período, casas de apostas estrangeiras passaram a operar livremente no país, beneficiando-se da legalização da atividade sem estarem sujeitas à autorização ou tributação no Brasil. Segundo o Ministério da Fazenda, o cenário gerou crescimento exponencial de operadoras irregulares e ausência de mecanismos efetivos de proteção ao apostador, prevenção à lavagem de dinheiro e combate à manipulação de resultados.
Medida Provisória no 1.182, de 2023 Em 24 de julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória no 1.182, publicada no Diário Oficial da União em 25 de julho, com o objetivo de iniciar a regulamentação efetiva do mercado. A MP previa autorização condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda, sem limite de outorgas, desde que a empresa estivesse estabelecida em território nacional. Estipulava ainda alíquota inicial de 18% sobre a Receita Bruta de Jogos (em inglês Gross Gaming Revenue, GGR), tributação dos prêmios em 30% pelo Imposto de Renda a partir de R$ 2.112, e a divisão da arrecadação entre Fundo Nacional de Segurança Pública, educação, esporte, seguridade social e Ministério do Esporte.
Tramitação
Apresentação do projeto na Câmara No mesmo dia da edição da medida provisória, o Poder Executivo apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei no 3.626 de 2023, com pedido de urgência por meio da Mensagem no 357 de 2023, com base no parágrafo 1o do artigo 64 da Constituição Federal. A apresentação simultânea do projeto e da medida provisória teve por finalidade garantir a aprovação do mesmo conteúdo por procedimentos legislativos paralelos, dado o histórico de medidas provisórias do setor que haviam caducado. Comentaristas jurídicos criticaram a tramitação em regime de urgência constitucional sem a participação da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, dado o impacto sanitário potencial da matéria. Em 25 de agosto de 2023, foi designado relator o deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA), que atuou em nome da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovação na Câmara dos Deputados Em 13 de setembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto na forma de Subemenda Substitutiva Global apresentada por Adolfo Viana. Foram apresentadas 40 emendas de plenário, das quais a maior parte foi rejeitada. Entre os destaques votados em separado, registraram-se:
Emenda no 26 do bloco UNIÃO (Solidariedade), que pretendia retirar os jogos online do escopo da lei: rejeitada por 82 votos a 342, com 8 abstenções (total de 432 votos); Destaque do bloco UNIÃO (PSB) para supressão do parágrafo 10 do artigo 23 da Lei no 13.756 de 2018: aprovada a supressão por 222 votos a 242 (total de 466); Emenda no 34 do bloco MDB (Republicanos): aprovada por 203 votos a 164 (total de 367). A discussão na Câmara contou com manifestações dos deputados Glauber Braga (PSOL-RJ), Luiz Lima (PL-RJ), Eli Borges (PL-TO), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Chico Alencar (PSOL-RJ), Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Erika Kokay (PT-DF), entre outros. Após a aprovação, o projeto foi enviado ao Senado Federal em 15 de setembro por meio do Ofício no 208 de 2023.
Tramitação no Senado O projeto foi recebido pelo Senado em 26 de setembro de 2023 e distribuído para tramitação simultânea na Comissão de Esporte (CEsp) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foram apresentadas 49 emendas no prazo regimental inicial, totalizando mais de 150 emendas ao longo da tramitação. Na Comissão de Esporte, o senador Romário Faria (PL-RJ) avocou a relatoria em 3 de outubro de 2023, com base no artigo 129 do Regimento Interno do Senado Federal. Após sucessivos relatórios apresentados em 18 de outubro e 7 de novembro, a CEsp aprovou em 9 de novembro o parecer favorável ao projeto, com acolhimento das Emendas no 14-U, 47-U, 48-U, 61, 73 e 96, acolhimento parcial de outras nove emendas, e duas novas emendas apresentadas pelo próprio relator. Em 14 de novembro, o presidente Lula encaminhou ao Congresso a Mensagem no 586 de 2023, solicitando o cancelamento da urgência constitucional pedida originalmente, o que fez a matéria retornar à Comissão de Assuntos Econômicos. Na CAE, o relator designado foi o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que apresentou seu relatório em 21 de novembro com 22 emendas próprias e o acolhimento integral de outras 12. Em 22 de novembro, a CAE aprovou o relatório de Coronel após rejeitar, por 16 votos a 9, requerimento de adiamento da votação apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Votaram contra o relatório a senadora Damares Alves e os senadores Eduardo Girão, Rogério Marinho e Carlos Portinho.
Aprovação final e remessa para sanção O Plenário do Senado deliberou sobre a matéria em sessões realizadas em 29 de novembro, 6 de dezembro e 12 de dezembro de 2023, esta última com a aprovação final do texto. Entre as principais alterações introduzidas pelo Senado, destaca-se a redução da alíquota sobre a Receita Bruta de Jogos de 18% para 12%. Como o texto foi modificado, o projeto retornou à Câmara dos Deputados, que aprovou a redação final em 22 de dezembro de 2023, encaminhando-o à sanção presidencial.
Sanção e vetos
Sanção presidencial A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de dezembro de 2023, com publicação no Diário Oficial da União em Edição Extra "J" de 30 de dezembro, página 1. Foram aplicadas retificações posteriores no DOU em 8 e 9 de janeiro de 2024.
Veto Parcial no 49 de 2023 A sanção foi acompanhada de oito dispositivos vetados, comunicados ao Congresso Nacional pela Mensagem no 749 de 2023, sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os principais dispositivos vetados foram:
Parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 31: dispunham sobre a definição de prêmio líquido (resultado positivo após dedução das perdas), a apuração anual e a isenção do imposto de renda para ganhos abaixo da primeira faixa da tabela de incidência mensal; Artigo 53 e Anexo I: estabeleciam taxas de autorização para promoções comerciais; Artigos 55 e 56: dispunham sobre regimes específicos de prêmios e títulos de capitalização. A justificativa governamental sustentou que a isenção fiscal para apostadores configuraria renúncia de receita não acompanhada de estimativa de impacto, em desacordo com o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
Derrubada parcial dos vetos Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada em 9 de maio de 2024, deputados e senadores apreciaram o Veto Parcial no 49 de 2023. A votação foi feita por meio de cédula eletrônica e resultou na rejeição do veto aos parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 31 (relativos à isenção do imposto de renda), e na manutenção do veto aos demais dispositivos. No Senado Federal, o placar foi de 64 votos pela rejeição contra 8 pela manutenção. Na Câmara dos Deputados, o resultado foi de 417 votos pela rejeição contra 64 pela manutenção. Com a derrubada, ganhos mensais com apostas de até R$ 2.640 ficaram isentos do imposto de renda, e a tributação dos prêmios passou a ser apurada anualmente, permitindo a dedução das perdas incorridas no mesmo período. A promulgação das partes vetadas e rejeitadas foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2024, Seção 1, página 5.
Disposições principais
Definições A lei estabelece, em seu artigo 2o, definições legais para conceitos centrais do regime jurídico das apostas, incluindo "aposta", "quota fixa", "apostador", "canal eletrônico", "evento real esportivo", "jogo on-line", "evento virtual de jogo on-line", "agente operador de apostas" e "aplicações de internet". No artigo 3o, define que as apostas de quota fixa podem ter por objeto eventos reais de temática esportiva ou eventos virtuais de jogos online, vedando expressamente apostas em categorias de base ou em eventos com participação exclusiva de atletas menores de idade.
Sistema de licenciamento Apenas pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração em território nacional, podem obter autorização para explorar a atividade, conforme o artigo 7o. A regulamentação exige sócio brasileiro com pelo menos 20% do capital social, comprovação de conhecimento e experiência em jogos por integrante do grupo de controle, designação de diretor responsável pelo relacionamento com o Ministério da Fazenda e estruturação de serviço de atendimento ao apostador e ouvidoria. A autorização tem natureza de ato administrativo discricionário, com prazo de cinco anos, caráter personalíssimo e intransferível, conforme o artigo 5o. O valor da outorga está limitado a R$ 30 milhões, permite o uso de até três marcas comerciais por agente operador, e deve ser pago no prazo improrrogável de 30 dias após a aprovação do requerimento. A lei impede a participação, direta ou indireta, de sociedades anônimas do futebol e clubes esportivos no controle de empresas operadoras, e veda a atuação como apostador a menores de 18 anos, proprietários, administradores, diretores e funcionários de operadoras autorizadas.
Tributação A lei estabelece alíquota de 12% sobre a Receita Bruta de Jogos para o agente operador, conforme o artigo 30, e alíquota de 15% de Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre os ganhos líquidos do apostador, com a isenção restabelecida pela derrubada do veto. Os operadores também ficam sujeitos à tributação corporativa comum (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS) e a uma taxa de fiscalização mensal que varia entre R$ 54.419,56 e R$ 1.944.000,00, conforme a faixa de receita. Entidades representativas do setor estimam que a carga tributária total das casas autorizadas chegue a aproximadamente 36% sobre a Receita Bruta de Jogos, somando-se aos tributos federais ordinários.
Distribuição da arrecadação Do montante arrecadado, 88% destinam-se à cobertura de despesas de custeio do operador, incluindo o pagamento de prêmios, e os 12% restantes são distribuídos entre destinações sociais e setoriais. Conforme a redação consolidada após a Lei Complementar no 224 de 2025, a distribuição contempla saúde, seguridade social, educação, Sistema Nacional do Esporte, turismo e segurança pública.
Restrições publicitárias A lei impõe restrições à publicidade do setor, regulamentadas posteriormente pelo Ministério da Fazenda, e veda formas de propaganda que estimulem o jogo de forma exagerada, vinculem apostas a sucesso pessoal ou social, ou direcionem mensagens a crianças e adolescentes. A propaganda de operadores não autorizados foi expressamente proibida pela Lei no 15.358, de 2026, que incluiu o inciso III no artigo 21.
Proteção do apostador Os artigos 23 a 27 estabelecem o regime de proteção do apostador. A identificação obrigatória do apostador, incluindo o uso de reconhecimento facial e validação documental, é prevista no artigo 23. Os artigos 24 e 25 estabelecem o procedimento de "Conheça Seu Cliente" (em inglês Know Your Customer, KYC) e mecanismos de monitoramento de comportamento de risco. O artigo 27 garante aos apostadores a aplicação supletiva do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), além de direitos específicos como informação clara sobre regras e formas de apostas, orientação sobre prazos para reclamação e atendimento, e suporte para apostadores com sinais de transtorno do jogo patológico.
Combate à manipulação A lei estabelece, em seus artigos 36 e 37, mecanismos de prevenção e combate à manipulação de resultados, com obrigação de monitoramento de movimentações suspeitas, comunicação ao Ministério da Fazenda e cooperação com autoridades esportivas e Ministério Público. Veda-se ainda a aceitação de apostas por pessoas com vínculo direto com competições, como atletas, árbitros, técnicos e dirigentes esportivos.
Regime sancionador O regime sancionador está previsto nos artigos 38 a 42, com penalidades que vão de advertência a multa de até R$ 2 bilhões por infração, cassação da autorização e proibição parcial ou total de atividades. O artigo 39 enumera as infrações administrativas, incluindo a operação sem autorização, embaraço à fiscalização e descumprimento de obrigações regulatórias. Para pessoas jurídicas, a multa pode atingir até 20% sobre o produto da arrecadação anual, observado o teto de R$ 2 bilhões por infração.
Regulamentação infralegal
Criação da Secretaria de Prêmios e Apostas A regulamentação infralegal foi iniciada com a publicação do Decreto no 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) no Ministério da Fazenda, com competência para regular, autorizar, monitorar e fiscalizar a atividade.
Portarias da SPA/MF Ao longo de 2024, a SPA publicou mais de uma dezena de portarias para regulamentar aspectos específicos da Lei das Bets:
Portaria SPA/MF no 722, de 2 de maio de 2024: estabelece requisitos técnicos e de segurança para os sistemas de apostas, incluindo certificação por entidades habilitadas; Portaria SPA/MF no 827, de 21 de maio de 2024: dispõe sobre as regras e condições para obtenção da autorização, valor da outorga, requisitos de idoneidade dos administradores e procedimento de habilitação; Portaria SPA/MF no 1.207, de 29 de julho de 2024: estabelece requisitos técnicos para a oferta de jogos online de quota fixa, abrangendo modalidades como slots, cartas, blackjack, roleta e jogos do tipo crash; Portaria SPA/MF no 1.231 de 2024: estabelece normas de jogo responsável, incluindo a proibição de venda para menores de idade de produtos esportivos com logotipos de plataformas de apostas e exigência de advertências sobre os riscos do jogo nas propagandas. A Portaria SPA/MF no 1.475 de 2024, que limitou os prazos para apresentação de requerimentos de autorização, foi questionada judicialmente por operadores que não atenderam ao prazo determinado, gerando controvérsia em mandados de segurança.
Sistema de Gestão de Apostas O Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) é a solução tecnológica desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Fazenda, com o objetivo de monitorar em tempo real as operações das casas autorizadas. O sistema processa centenas de milhões de registros diários, integrando dados de apostas, transações financeiras e identificação dos apostadores.
Autorregulação publicitária O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) aprovou em 11 de dezembro de 2023, com vigência a partir de 31 de janeiro de 2024, o Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, com regras específicas para o setor de apostas. Entre os princípios estabelecidos estão a proteção a crianças e adolescentes, a responsabilidade social e o jogo responsável, alinhados com as exigências da Lei das Bets.
Modificações posteriores
Lei Complementar no 224 de 2025 Em 26 de dezembro de 2025, o presidente Lula sancionou a Lei Complementar no 224 de 2025, originada do Projeto de Lei Complementar no 128 de 2025, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A lei estabeleceu o aumento gradual da alíquota sobre a Receita Bruta de Jogos: de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028. A arrecadação adicional foi destinada à seguridade social e à saúde, em partes iguais. Foi também instituída a responsabilidade solidária de instituições financeiras e de pagamento que não bloqueassem operações com operadores irregulares após comunicação formal, e de pessoas físicas e jurídicas que veiculassem propaganda de operadores não autorizados. A aprovação ocorreu na Câmara dos Deputados em 16 de dezembro de 2025, por 310 votos a 85, e no Senado Federal em 17 de dezembro de 2025, por 62 votos a 6. O impacto fiscal estimado para 2026 foi de R$ 850 milhões.
Lei no 15.358 de 2026 A Lei no 15.358, de 24 de março de 2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, dispõe sobre o combate ao crime organizado e altera a Lei das Bets para reforçar mecanismos de proteção do mercado regulado. Foram criados o artigo 21-A, que trata do bloqueio obrigatório por instituições financeiras de operações com agentes irregulares, e o artigo 24-A, que disciplina a integração das operadoras autorizadas a sistemas de monitoramento. O inciso III do artigo 21 passou a vedar expressamente a publicidade de operadores não autorizados.
Resolução CMN no 5.298 de 2026 Em 24 de abril de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução no 5.298, com vigência a partir de 4 de maio de 2026, vedando contratos derivativos vinculados a eventos esportivos, políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento abrangidos pela Lei das Bets. A medida atingiu plataformas internacionais de mercado preditivo que ofertavam contratos relacionados a eventos brasileiros, com base em nota técnica da SPA.
Impactos
Mercado regulado A operação comercial regulamentada teve início em 1o de janeiro de 2025, restrita a empresas autorizadas pela SPA, em domínio único ".bet.br". Em 2025, primeiro ano completo de operação regulamentada, o setor contou com 80 empresas autorizadas e cerca de 182 marcas em operação. A Receita Bruta de Jogos do mercado totalizou aproximadamente R$ 37 bilhões.
Arrecadação federal Em 2025, a arrecadação federal direta sobre o setor totalizou aproximadamente R$ 9,95 bilhões, considerando o tributo sobre a Receita Bruta de Jogos, o imposto de renda dos apostadores e a taxa de fiscalização. O setor consolidou-se como uma das principais fontes de tributação digital do país.
Bloqueio de plataformas ilegais Até abril de 2026, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em cooperação com a SPA, havia bloqueado cerca de 39 mil sites de operadores não autorizados. A SPA e a Anatel aplicaram, em fevereiro de 2026, multas que atingiram a média de R$ 2 milhões por dia.
Críticas e debates
Posicionamento de Luiz Inácio Lula da Silva O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, embora tenha sancionado a lei, manifestou em diversas ocasiões posições críticas ao mercado de apostas regulamentado. Em entrevista ao canal ICL Notícias em abril de 2026, declarou que defenderia o encerramento da atividade no país, manifestando preocupação com o nível de endividamento da população e o agravamento de problemas de saúde pública decorrentes do vício em jogos.
Vício e jogo problemático A expansão acelerada do mercado motivou debates sobre os impactos sociais da atividade. Em pronunciamento no Senado em setembro de 2024, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) citou estudo que indicava que 63% dos apostadores brasileiros tiveram parte de sua renda comprometida com apostas, com 23% deles deixando de comprar roupas e 19% reduzindo gastos com supermercado. Em setembro de 2024, o Banco Central do Brasil divulgou estudo apontando que beneficiários do programa Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões com apostas via Pix apenas no mês de agosto daquele ano. Em decisão do Supremo Tribunal Federal confirmada em novembro de 2024, foi vedado o uso de recursos do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada em apostas online. Análises socioeconômicas publicadas em revistas jurídicas especializadas indicam que, embora o marco regulatório tenha potencial para reduzir a ocorrência de crimes ligados às apostas ilegais — como evasão de divisas e lavagem de dinheiro —, a efetividade plena das disposições da lei depende de fiscalização rigorosa e de regulamentação infralegal complementar. Reportagens jornalísticas documentaram casos de impacto pessoal severo do vício em apostas, com relatos de perdas financeiras superiores a R$ 100 mil e desestruturação familiar associadas ao uso compulsivo das plataformas.
Judicialização no Supremo Tribunal Federal Desde 2024, a Lei no 14.790/2023 foi alvo de múltiplas ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 7.640, ajuizada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal, questionando dispositivos que limitam a atuação de grupos econômicos em loterias estaduais e restringem a publicidade interestadual; o relator, ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade desses trechos, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em setembro de 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a ADI no 7.721, sustentando que a lei contribui para o endividamento das famílias brasileiras e viola o artigo 196 da Constituição Federal ao não estabelecer mecanismos efetivos de proteção à saúde pública. Em novembro de 2024, o partido Solidariedade ajuizou a ADI no 7.723, com pedido análogo, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ajuizou a ADI no 7.749, questionando integralmente a Lei no 14.790/2023 e a Lei no 13.756/2018 e pleiteando a suspensão cautelar das normas.
Audiência pública Designado relator da ADI no 7.721 por prevenção, o ministro Luiz Fux convocou audiência pública nos dias 11 e 12 de novembro de 2024, com a participação de cerca de 50 expositores divididos em oito eixos temáticos, abrangendo saúde mental, impactos econômicos, lavagem de dinheiro, tributação e proteção a crianças e adolescentes. Após a audiência, Fux declarou que a legislação demandava "ajuste bastante imediato" e indicou que poderia adotar providências cautelares antes do julgamento de mérito. Durante as sessões, 30 clubes de futebol brasileiros, representados pelo advogado André Sica, defenderam a manutenção da lei, apontando que cerca de 75% dos times brasileiros eram patrocinados por casas de apostas. Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), atuando em nome do Cruzeiro, a suspensão das bets significaria, na prática, "o fim do futebol" no país. A dependência do futebol brasileiro em relação aos patrocínios do setor de apostas foi documentada em reportagens de imprensa generalista, que apontaram as casas de apostas como o maior financiador do futebol brasileiro nos anos anteriores à regulamentação.
Medida cautelar Em 13 de novembro de 2024, Fux concedeu medida cautelar nas ADIs no 7.721 e 7.723, posteriormente referendada por unanimidade pelo Plenário Virtual do STF, determinando ao governo federal a adoção imediata de medidas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais — como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada — em apostas online, e para coibir publicidade dirigida a crianças e adolescentes. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas ressalvou que o Ministério da Fazenda não deveria ser responsável pela regulamentação da prevenção aos transtornos do jogo patológico.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI das Bets) Em novembro de 2024, o Senado instalou a Comissão Parlamentar de Inquérito das Apostas Esportivas Online, conhecida como CPI das Bets, presidida pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que também atuou como relatora. A comissão investigou o impacto das apostas no orçamento das famílias brasileiras, supostos vínculos com crime organizado e irregularidades na atuação de influenciadores digitais. Ao longo de seus trabalhos, a comissão realizou 20 reuniões e ouviu 19 depoentes, com destaque mediático para os depoimentos de influenciadores como Virgínia Fonseca, Rico Melquiades e Frei Patrick em maio de 2025. Em 12 de junho de 2025, integrantes da CPI rejeitaram o relatório final apresentado por Thronicke, por 4 votos contra 3. O texto havia recomendado o indiciamento de 16 pessoas, incluindo influenciadores digitais como Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra, além de 20 projetos de lei para conter os efeitos das apostas. Foi a primeira CPI do Senado nos últimos dez anos a ter o relatório final rejeitado.
Divisão de recursos do esporte A distribuição da parcela da arrecadação destinada ao Sistema Nacional do Esporte tornou-se objeto de debate em 2025. A Lei das Bets prevê que 7,3% do total arrecadado seja destinado a entidades do esporte, atletas e clubes como contrapartida pelo uso de imagens e nomes em apostas, mas as regras de distribuição não foram totalmente definidas. Em 2025, R$ 767 milhões aguardavam definição sobre rateio entre CBF, federações, atletas e clubes.
Ver também Aposta esportiva Jogos de apostas no Brasil Secretaria de Prêmios e Apostas Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Marco Civil da Internet Código de Defesa do Consumidor CPI das Bets
Referências
Ligações externas Texto integral da Lei no 14.790 de 2023 no Portal do Planalto Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda Tramitação do PL 3626/2023 na Câmara dos Deputados Tramitação do PL 3626/2023 no Senado Federal Tramitação do Veto no 49/2023 no Congresso Nacional