Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28239 - 28245 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12275 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. Administração de Emprego e Treinamento [Docket ETA- 2025 - 0005 ] RIN 1205 - AC 22. Wagner-Peyser Act Emprego Serviço de Staffing.

AGÊNCIA: Administração de Trabalho e Treinamento, Trabalho. ACÇÃO: Regra proposta; pedido de comentário. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Departamento de Trabalho (Departamento) está propondo remover o requisito de que os Estados usem funcionários de mérito do Estado para fornecer serviços do Wagner- Peyser Emprego (ES). Esta ação de desregulamentação permitiria aos Estados usar o modelo de pessoal que fornece os serviços necessários com o modelo mais eficiente para o seu Estado. Este resumo pode ser encontrado em www.regulations.gov através da pesquisa pelo RIN: 1205 - AC 22.

DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de setembro 2, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo Docket No. ETA-. 2025 -. 0005 e número de identificação regulamentar (RIN) 1205 - AC 22, pelo seguinte método: Portal Federal de Regulamentação: Procurar o RIN acima- referenciado, abrir a regra proposta e seguir as instruções na tela para enviar comentários. Instruções: Todas as submissões recebidas devem incluir o nome da agência e o número de ficha para este processo de regulamentação ou ``RIN 1205 - AC 22.'' Por favor, informe- se que o Departamento irá publicar comentários recebidos que se relacionam com esta regra proposta para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. O site é o Portal Federal de Regulamentação e todos os comentários publicados estão disponíveis e acessíveis ao público. Por favor, não envie comentários contendo segredos comerciais, informações comerciais ou financeiras confidenciais ou proprietárias, informações pessoais de saúde, informações pessoais sensíveis identificadas (por exemplo, números de segurança social, números de identificação de motorista ou de estado, números de passaporte ou números de conta financeira), ou outras informações que você não deseja disponibilizar ao público. Se a agência ficar ciente de tais informações, a agência se reserva o direito de redigir ou não publicar informações sensíveis, difamantes ou comentários inadequados, incluindo aqueles que contêm linguagem obscena, indecente ou profana; que contêm ameaças ou declarações difamatorias; ou que contêm discurso de ódio. Por favor, note que, dependendo da forma como as informações são enviadas, a agência pode não ser capaz de editar as informações, e em vez disso, reserva- se o direito de se abster de publicar as informações ou comentários em tais situações. Docket: Para o acesso à ficha para ler documentos de fundo, um resumo em língua simples da regra proposta de não mais do que 100 palavras, ou comentários recebidos, vá para (pesquisa usando RIN 1205 - AC 22 ou Docket Não. ETA-. 2025 - 0005 ). Se você precisar de ajuda para rever os comentários, entre em contato com o Escritório de Desenvolvimento de Políticas e Pesquisa no 202 - 693 - 3700 (este não é um número gratuito).

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Kimberly Vitelli, Administrador, Escritório de Investimento em Forças de Trabalho, Administração de Emprego e Treinamento, EUA. Departamento de Trabalho, 200 Avenida Constituição NW, Quarto C- 4526, Washington, DC 20210, E- mail: [email protected], Telefone: ( 202 ) 693 - 3980 (voz) (isto não é um número gratuito). Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala que precisem de assistência para usar o sistema telefônico, por favor disque 711 para acessar serviços de relé de telecomunicações. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. O Ato Wagner-Peyser de 1933 \ 1 \ estabeleceu o programa ES, que é um programa nacional de serviços de troca de trabalho. O programa ES busca melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho da nação, combinando buscadores de emprego com empregadores que procuram trabalhadores. Seção 3 (a) da Lei Wagner-Peyser ordena ao Secretário de Trabalho (Secretário) que assuma a assistência dos Estados na coordenação dos serviços públicos estaduais de emprego em todo o país, desenvolvendo e prescrever padrões mínimos de eficiência e promovendo uniformidade no funcionamento do sistema de serviços públicos de emprego. O Departamento historicamente confiou na autoridade do Secretário na seção 3 (a) e 5 (b) exigir que os Estados forneçam serviços de intercâmbio de trabalho com o ``funcionário de mérito'' do Estado, ou seja, funcionários do governo contratados e geridos sob um sistema de pessoal baseado em méritos descrito em 5 CFR 900, subparte F. ----------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ 29 U.S.C. 49 e seguintes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------. Começando no início 1990 s, o Departamento forneceu ao Colorado e Massachusetts uma flexibilidade limitada para definir seus próprios requisitos de pessoal para a prestação de serviços ES. Em 1998, o Departamento permitiu que Michigan usasse equipe de méritos estaduais e locais para fornecer serviços ES, de acordo com um acordo de acordo que surgiu de Michigan v. Herman.\ 2 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ 81 F. Suprir. 2 d 840 (W.D.) - Não. 1998 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Em 2014, Congresso aprovou a Lei de Inovação e Oportunidade da Força de Trabalho (WIOA) \ 3 \ para modernizar o sistema de desenvolvimento de mão- de- obra da nação. A WIOA não incluiu um requisito de pessoal de mérito do ES. As regras de implementação do WIOA foram publicadas no Registo Federal \ 4 \ em Agosto 19, 2016, e foram efetivas em outubro 18, 2016. Entre as disposições codificadas no 2016 Os regulamentos da WIOA eram Sec. 652.215, que continuou a exigir o uso de recursos estatais para a prestação de serviços ES, exceto para os três Estados que foram previamente concedidos isenções: Colorado, Massachusetts e Michigan. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Direito Público 113 - 128 \ 4 \ Ato de Inovação e Oportunidade da Força de Trabalho, Departamento de Trabalho, Regra Final 81 FR 56072 (Ago. 19, 2016 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Através do estabelecimento de regras a partir de fevereiro 5, 2020, o Departamento removeu o requisito de que os serviços de ES sejam fornecidos apenas pelo pessoal de mérito do Estado,\ 5 \ a seguir referido como o 2020 Regra Final. No preâmbulo do 2020 Regra Final, o Departamento explicou que ele procurou permitir aos Estados a máxima flexibilidade nos arranjos de pessoal para que eles pudessem alinhar melhor a equipe de pessoal da WIOA e ES. Seguindo o 2020 Regra Final, vários Estados foram aprovados para usar uma variedade de modelos de pessoal para fornecer seus serviços de ES, conforme descrito em seus planos estaduais aprovados da WIOA. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 5 \ Flexibilidade de Staffing Wagner- Peyser, 85 FR 592. ---------------------------------------------------------------------------. Em 2023, o Departamento mudou novamente os requisitos em Sec. 652.215 através da elaboração de regras de aviso e comentários para repor o requisito de que os Estados usem funcionários de mérito do Estado para fornecer serviços ES e reintroduziu as isenções para Massachusetts, Michigan e Colorado. Estes regulamentos foram publicados no Registo Federal em Novembro 24, 2023,\ 6 \ e tornou-se eficaz em janeiro 23, 2024. O Departamento também forneceu 24 meses para os Estados cumprirem os requisitos de pessoal de mérito do Estado em Sec. 652.215. Isso significava que os Estados teriam que cumprir as disposições do Sec. 652.215 até janeiro 22, 2026. ---------------------------------------------------------------------------.

\ 6 \ Atuação do Wagner- Peyser, 88 FR 82658. ---------------------------------------------------------------------------. O Departamento está propondo remover o requisito de que os serviços ES devem ser fornecidos pelo pessoal de mérito do Estado, e restabelecer a flexibilidade permitida sob o 2020 Regra Final, porque a melhor leitura da Lei Wagner- Peyser é que não há base legal para o Departamento exigir que os Estados entreguem serviços ES usando apenas funcionários de méritos estatais. Em vez disso, seg. 3 (a) da Lei Wagner-Peyser requer que o Departamento assuma a coordenação dos escritórios do Estado do ES no desenvolvimento e prescrição de "" padrões mínimos de eficiência"" na provisão de programas do ES, mas notavelmente não exige explicitamente o uso de funcionários de mérito do Estado. Enquanto o Departamento já sugeriu esse seg. 5 (b) também suporta um requisito de pessoal de mérito do Estado, que a seção não impõe tal requisito, mas sim simplesmente requer que o Departamento faça certificações ao Departamento do Tesouro no que diz respeito à coordenação do ES e Seguro de Desemprego (UI). Sob o Chevron, U.S.A. v. Conselho de Defesa de Recursos Naturais,\ 7 \ os tribunais anteriormente adiados para interpretações permitidas de agências de estatutos que eram silenciosos ou ambíguos com relação a uma questão específica; no entanto, em 2024, os EUA O Supremo Tribunal decidiu Loper Bright Enterprises v. Raimondo,\ 8 \ que O Chevron foi anulado. Reconhecendo que para todos os estatutos há uma única, melhor leitura, o Tribunal em Loper Bright considerou que, sob a Lei de Processo Administrativo, 5 U.S.C. 551 et ss., os tribunais devem exercer julgamento independente para determinar se uma agência agiu dentro da sua autoridade legal e não pode se adiar à interpretação da agência simplesmente porque um estatuto é ambíguo. À luz da decisão Loper Bright, o Departamento reavaliou a necessidade de pessoal de mérito do Estado no programa ES e determinou que o requisito de pessoal de mérito do Estado não se corresponde com a melhor leitura do estatuto. A melhor leitura da Lei Wagner-Peyser é que o Departamento não tem autoridade para impor um requisito de recursos humanos de mérito do Estado para todo o pessoal do Estado no ES. Seção 3 (a) do Ato autoriza apenas o Departamento a estabelecer `` padrões mínimos de eficiência''-- ele estira esta autorização legal limitada além do seu ponto de ruptura para ler-lhe a autoridade para ordenar o uso do pessoal de mérito do Estado, especialmente quando comparado com a seção 303 (a) ( 1 ) da Lei da Segurança Social, que foi promulgada contemporâneamente com a Lei Wagner-Peyser e requer explicitamente o mérito do Estado. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ 467 EUA 837 ( 1984 ). \ 8 \ 603 EUA 369 ( 2024 ). --------------------------------------------------------------------------- O Departamento está, portanto, propondo remover este requisito, em consonância com as diretrizes da Ordem Executiva 14129, "" Garantir a governança legal e implementar a iniciativa de delegulação do "Departamento de Eficiência do Governo"" do Presidente, em fevereiro 19, 2025, o Memorando Presidencial intitulado ``Direcionar a revogação de regulamentos ilegais'', datado de abril 9, 2025, e Memorando M- 25 - 28, ``Guidança Implementando o Memorando do Presidente Direcionando a Revogação de Regulamentações Ilegais'', datado de Maio 7, 2025. No aviso de regulação proposta (NPRM) para o 2020 Regra Final, o Departamento recebeu comentários sugerindo que havia um requisito legal para que os serviços de ES fossem fornecidos pelo pessoal de mérito do Estado. Os comentaristas alegaram que a Lei Intergovernamental de Pessoal (IPA) \ 9 \ nomeou a Wagner- Peyser Act como um dos dois atos administrados pelo Departamento que tinha um requisito legal para fornecer serviços através de pessoal de mérito. O Departamento discordou com esta alegação e refutou a existência de requisitos estatutários para serviços ES de pessoal de mérito. O regulamento do Escritório de Gerenciamento de Pessoal (OPM) implementando o IPA forneceu uma lista de programas com um requisito legal ou regulamentar para o pessoal de mérito. O Wagner-Peyser Act está listado como tendo um requisito legal para o pessoal de mérito.\ 10 \ No entanto, não há indicação de que o Congresso, ao incluir a Lei Wagner- Peyser no seg. 208 do IPA, que pretende impor um requisito de pessoal de mérito não encontrado no próprio Ato, ou implícitamente alterar o próprio Ato para incluir tal requisito. Ao invés disso, isso parece refletir as funções existentes do sistema de mérito que o Departamento está realizando naquela época. Além disso, a questão da intenção do Congresso ao promulgar o IPA foi considerada pelo tribunal em Michigan v. Herman. Após rever o texto e o histórico legislativo da Lei Wagner-Peyser e da IPA, o tribunal concluiu que a Lei Wagner-Peyser ``não requer explicitamente o meritório de pessoal'' \ 11 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 9 \ 42 U.S.C. 4728. \ 10 \ 5 Parte CFR 900, subparte F, Apêndice A. \ 11 \ Michigan v. Herman, não sei. 81 F. Suprir. 2 d em 847 - 848. --------------------------------------------------------------------------- Atualmente, o apêndice A do regulamento da OMB no 5 CFR 900 continua a descrever um requisito legal para o ES, citando o seg. 5 (b) do Wagner-Peyser Act, 29 U.S.C. 49 d( b). No entanto, seção 5 (b) não impõe qualquer requisito legal para serviços ES de pessoal de mérito. Em vez disso, como indicado acima, ele apenas requer que o Secretário certifique que os Estados estão cumprindo com a seção 303 do Ato de Segurança Social, 42 U.S.C. 503 (a) ( 1 ) (que exige o uso de pessoal de mérito pelos Estados na administração de seus programas de Seguro de Desemprego), e que os Estados estão coordenando atividades de ES com a prestação de serviços de requerentes de IU. Nem o IPA nem os regulamentos OPM contêm um requisito legal independente para o merecimento de pessoal no ES. A melhor leitura da Lei Wagner-Peyser é que não autoriza o Departamento a exigir o uso de funcionários de méritos estatais para fornecer serviços ES, e dado que a comunidade regulamentada precisa administrar eficientemente a força de trabalho pro.