Descrição
Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente, nos termos do art.4° da Lei n° 6.019/74.
Órgão responsável
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Sigla
SIRETT
Nomes populares
Trabalho temporário
Sistema de registro de empresas de trabalho temporário
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Empresas que preencham os requisitos formais previstos na Lei n° 6.019/74, na Lei 13.429/17 e no Decreto nº 10.854, de 2021.
Etapas — Etapa 1
Título: Solicitar registro de empresa de trabalho temporário
A empresa de trabalho temporário deve solicitar o registro por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - SIRETT.
Após o preenchimento dos dados obrigatórios, o sistema irá gerar o requerimento de solicitação.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://www3.mte.gov.br/sistemas/sirett/)
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 15
Unidade: minutos
Máximo: 15
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Protocolar documentos
A empresa deverá protocolar eletronicamente ao Ministério do Trabalho e Emprego o requerimento gerado pelo sistema SIRETT, devidamente assinado e acompanhado da documentação necessária para análise da solicitação.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Requerimento assinado pelo responsável da empresa
Número da Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
Possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Protocolo eletrônico no SEI: clique aqui
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 15
Unidade: minutos
Máximo: 15
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Disponibilizar certificado de registro
O certificado de registro de empresa de trabalho temporário será disponibilizado ao solicitante por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
O usuário do serviço receberá o certificado de registro de empresa de trabalho temporário por meio do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI anteriormente enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 15
Unidade: minutos
Máximo: 15
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
sirett.cgrt@trabalho.gov.br Telefone: 61 2031 6066
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 2
Unidade: dias-uteis
Máximo: 2
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
Não se aplica, pois o serviço é oferecido de forma digital.
Tratamento prioritário
Não se aplica, pois o serviço é oferecido de forma digital.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética
Legislação
[Lei nº 6.019, 3 de janeiro de 1974](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm)
[Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm)
[Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm)
Serviço digital (valor do catálogo)
false
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 2
Segmentos da sociedade
Empresas
Áreas de interesse
Para o empregador
Palavras-chave
SIRETT
Trabalho temporário
Certificado
Empresa de trabalho temporário
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-registro-de-empresa-de-trabalho-temporario
Fonte e licença
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Solicitar Registro de Empresa de Trabalho Temporário.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.