Descrição

Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente, nos termos do art.4° da Lei n° 6.019/74.

Órgão responsável

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Sigla

SIRETT

Nomes populares

Trabalho temporário

Sistema de registro de empresas de trabalho temporário

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Empresas que preencham os requisitos formais previstos na Lei n° 6.019/74, na Lei 13.429/17 e no Decreto nº 10.854, de 2021.

Etapas — Etapa 1

Título: Solicitar registro de empresa de trabalho temporário

A empresa de trabalho temporário deve solicitar o registro por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - SIRETT.

Após o preenchimento dos dados obrigatórios, o sistema irá gerar o requerimento de solicitação.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://www3.mte.gov.br/sistemas/sirett/)

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 15

Unidade: minutos

Máximo: 15

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Protocolar documentos

A empresa deverá protocolar eletronicamente ao Ministério do Trabalho e Emprego o requerimento gerado pelo sistema SIRETT, devidamente assinado e acompanhado da documentação necessária para análise da solicitação.

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Requerimento assinado pelo responsável da empresa

Número da Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;

Possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Protocolo eletrônico no SEI: clique aqui

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 15

Unidade: minutos

Máximo: 15

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Disponibilizar certificado de registro

O certificado de registro de empresa de trabalho temporário será disponibilizado ao solicitante por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

O usuário do serviço receberá o certificado de registro de empresa de trabalho temporário por meio do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI anteriormente enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 15

Unidade: minutos

Máximo: 15

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

sirett.cgrt@trabalho.gov.br Telefone: 61 2031 6066

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 2

Unidade: dias-uteis

Máximo: 2

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

Não se aplica, pois o serviço é oferecido de forma digital.

Tratamento prioritário

Não se aplica, pois o serviço é oferecido de forma digital.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética

Legislação

[Lei nº 6.019, 3 de janeiro de 1974](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm)

[Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm)

[Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm)

Serviço digital (valor do catálogo)

false

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 2

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Para o empregador

Palavras-chave

SIRETT

Trabalho temporário

Certificado

Empresa de trabalho temporário

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-registro-de-empresa-de-trabalho-temporario

Fonte e licença

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Solicitar Registro de Empresa de Trabalho Temporário.

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