A Justiça do Rio de Janeiro usou uma publicação do cantor e compositor Erasmo Carlos, falecido em novembro de 2022, para negar a partilha de bens para a viúva do artista, a pedagoga Fernanda Maria Passos.No último dia 1 de outubro, a Corte julgou parcialmente procedente uma ação movida pela por Fernanda Passos para reconhecer a união estável post-mortem com Erasmo. A Corte fixou a convivência entre junho de 2016 a 5 de janeiro de 2019, data em que o casal oficializou o casamento civil.A decisão, contudo, negou à viúva o direito à meação de bens e aplicações financeiras deixadas pelo artista. O juiz fundamentou a decisão em uma publicação feita pelo próprio Erasmo Carlos nas redes sociais no dia 6 de janeiro de 2019, um dia após o casamento civil. Na ocasião, o cantor escreveu:“Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda.”Segundo a sentença, o relato do artista discriminou com clareza sete anos de namoro e dois anos de convivência. Ao avaliar o pedido de partilha dos fundos de investimento e patrimônio, o magistrado observou que, em junho de 2016, Erasmo Carlos tinha 75 anos de idade.Segundo a lei, relações iniciadas com pessoas com idade superior a 70 anos submetem-se compulsoriamente ao regime da separação obrigatória de bens. Leia também BrasilViúva de Erasmo Carlos ganha união estável, mas Justiça veta partilha CelebridadesApoio de Roberto Carlos à viúva de Erasmo Carlos gera atrito com herdeiros Fábia OliveiraMP rejeita denúncia de filhos de Erasmo Carlos contra viúva Fábia OliveiraEm meio à polêmica, viúva de Erasmo Carlos ganha apoio: “Estamos contigo” O despacho do juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis foi revelado com exclusividade pelo Metrópoles na última quinta-feira (8/10). Meação é o nome jurídico dado ao direito que uma pessoa tem de receber metade dos bens adquiridos durante o casamento ou a união estável.8 imagensFechar modal.1 de 8Fernanda Esteves e Erasmo Carlos.Reprodução/redes sociais.2 de 8Fernanda Esteves e Erasmo Carlos fazem pose divertida Instagram/Reprodução3 de 8Fernanda Esteves e Erasmo Carlos posam abraçadosInstagram/Reprodução4 de 8Erasmo Carlos e a viúva, Fernanda Esteves, posam em clima descontraídoInstagram/Reprodução5 de 8Fernanda Esteves e Erasmo Carlos.Reprodução/redes sociais.6 de 8Erasmo Carlos surgiu em um vídeo postado por sua mulher, Fernanda EstevesInstagram/Reprodução7 de 8Erasmo Carlos e Fernanda PassosReprodução/ Instagram8 de 8Viúva de Erasmo Carlos, Fernanda Esteves recorda momentos íntimos ao lado do cantorInstagram/ReproduçãoHerançaO impasse gira em torno da divisão dos bens deixados pelo cantor, que morreu em novembro de 2022, aos 81 anos.O imbróglio teria começado por uma suposta rixa dos filhos de Erasmo com a viúva.De um lado, a viúva, Fernanda Passos, reivindica direitos sobre parte significativa do patrimônio, incluindo imóveis e rendimentos relacionados à obra do artista.Do outro, os filhos de Erasmo contestam pontos do inventário e questionam a forma como os bens estão sendo administrados.União estável retroativaEm petição inicial, Fernanda pedia o reconhecimento da união estável desde 2010, alegando que mantinha com o músico uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família desde então.À Justiça, Fernanda apontou que, ao longo do relacionamento, foram acumulados bens e investimentos financeiros registrados no nome de Erasmo, requerendo a partilha desses valores sob a alegação de esforço comum.Já os filhos do cantor, Leonardo Esteves e Gil Esteves, alegaram nos autos que, até 2016, o casal mantinha apenas um namoro e que a convivência não preenchia os requisitos de entidade familiar.O Metrópoles entrou em contato com a Fernanda mas, até o fechamento da reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto.“Namoro qualificado”Para tentar demonstrar a união desde 2010, a viúva apresentou entrevistas de Erasmo e do filho Leonardo a um podcast, no qual o filho músico teria dito que o álbum “Sexo”, lançado em 2011, seria feito “para Fernanda”.“Subsidiariamente, na remota hipótese de se entender que a partir do momento em que a autora se mudou para a residência do genitor dos réus – que ocorreu no final do ano de 2016, após o aceite quanto à proposta feita por Erasmo, no dia 12 de junho de 2016, para tentarem juntar as escovas de dentes, o que, inclusive, ratifica a certeza de que, antes desse período, eles eram, apenas, namorados-, teria se iniciado uma união estável, o que se admite, tão somente, por amor ao debate – não obstante entenderem os réus que o relacionamento, a partir dessa data e até o casamento se transformou num namoro qualificado”, diz trecho da decisão.















