Registro Federal, Volume 90 Edição 128 (Marte, Julho) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 128 (Marte, Julho) 8, 2025 )] [Notificações] [Páginas 30095 - 30096 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12690 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.

Aviso de Recepção de Reclamação; Solicitação de Comentários Relativos ao Interesse Público. AGENÇA: EUA Comissão de Comércio Internacional. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: É por isso dado aviso que os EUA. Comissão de Comércio Internacional recebeu uma queixa intitulada "Certos dispositivos de comunicação celular móvel, DN" 3835; a Comissão está solicitando comentários sobre quaisquer questões de interesse público levantadas pela queixa ou o arquivamento do queixoso de acordo com as Regras de Prática e Procedimento da Comissão.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Lisa R. Barton, Secretário da Comissão, EUA Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436, telefone ( 202 ) 205 - 2000. A versão pública da queixa pode ser acessada no Sistema de Informação de Documentos Eletrônicos (EDIS) da Comissão em Para ajuda a acessar o EDIS, por favor envie um e- mail [email protected]. Informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet na Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (USITC) em O registro público para esta investigação pode ser visualizado no Sistema de Informação de Documentos Eletrônicos (EDIS) da Comissão em As pessoas com deficiência auditiva são avisadas de que as informações sobre este assunto podem ser obtidas contactando o terminal TDD da Comissão ( 202 ) 205 - 1810.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A Comissão recebeu uma queixa e uma submissão de acordo com o Sec. 210.8 (b) das Regras de Prática e Procedimento da Comissão apresentadas em nome da Pantech Corporation em julho 3, 2025. A queixa alega violações da seção 337 do Ato Tarifal de 1930 ( 19 U.S.C. 1337 ) na importação para os Estados Unidos, na venda para importação e na venda para os Estados Unidos após a importação de certos dispositivos de comunicação celular móvel. Os nomes da queixa são: OnePlus Technology (Shenzhen) Co., Ltd. da China; OnePlus USA Corp. de Irving, TX; Lenovo Group Ltd. da China; Lenovo (Estados Unidos) Inc. de Morrisville, NC; Motorola Mobility LLC de Libertyville, IL; TCL Industries Holdings Co., Ltd. da China; TCL Electronics Holdings Ltd. de Hong Kong; TCL Communication Ltd. de Hong Kong; TCL Communication Technology Holdings Ltd. da China; TCL Mobile International Ltd. de Hong Kong; Huizhou TCL Mobile Communication Co., Ltd. da China; TCL Mobile Communication Company Ltd. de Hong Kong; Tinno USA, Inc. do Plano, TX; Shenzhen Tinno Mobile Technology Corp. da China; HMD Global da Finlândia; HMD Global OY da Finlândia; e HMD America, Inc. de Miami, FL. O queixoso solicita que a Comissão emite uma ordem de exclusão limitada, cesse e desista ordens e impõe uma obrigação aos alegados artigos infratores dos respondentes durante o período de tratamento. 60 -dia período de revisão presidencial de acordo com 19 U.S.C. 1337 (j). Os entrevistados propostos, outras partes interessadas, membros do público e agências governamentais interessadas são convidados a apresentar comentários sobre quaisquer questões de interesse público levantadas pela queixa ou Sec. 210.8 (b) arquivamento. Os comentários devem abordar se a emissão do alívio especificamente solicitado pelo queixoso nesta investigação afetaria a saúde pública e bem-estar nos Estados Unidos, condições competitivas na economia dos Estados Unidos, a produção de artigos semelhantes ou diretamente competitivos nos Estados Unidos, ou consumidores dos Estados Unidos. Em particular, a Comissão está interessada em comentários que: (i) explicam como os artigos potencialmente sujeitos às ordens correctivas solicitadas são usados nos Estados Unidos; (ii) identificam quaisquer preocupações de saúde pública, segurança ou bem-estar nos Estados Unidos relacionadas com as ordens correctivas solicitadas; (iii) identificam artigos semelhantes ou diretamente competitivos que o queixoso, seus licenciados ou terceiros fazem nos Estados Unidos que poderiam substituir os artigos em questão se fossem excluídos; (iv) indicam se o queixoso, os licenciados do queixoso e/ou fornecedores terceiros têm a capacidade de substituir o volume de artigos potencialmente sujeitos à ordem de exclusão solicitada e/ou uma ordem de cessação e desistimento dentro de um comércio tempo razoável; e (v) explicar como as ordens de correção solicitadas afetariam os consumidores dos Estados Unidos. As submissões escritas sobre o interesse público devem ser arquivadas até ao final da sessão, oito dias após a data de publicação deste aviso no Registo Federal. Haverá outras oportunidades de comentários sobre o interesse público após a emissão de qualquer determinação inicial final nesta investigação. Qualquer submissão escrita sobre outras questões também deve ser arquivada até o final da sessão, oito dias após a publicação deste aviso no Registo Federal. O autor da queixa pode apresentar respostas a quaisquer submissões escritas, no mais tardar três dias após a data em que quaisquer submissões iniciais foram devidas, apesar do Sec. 201.14 (a) das Regras de Prática e Procedimento da Comissão. Nenhuma outra submissão será aceita, a menos que seja solicitada pela Comissão. Qualquer submissão e resposta apresentadas em resposta a este Aviso são limitadas a cinco ( 5 ) páginas em comprimento, incluindo anexos. As pessoas que apresentam submissões escritas devem apresentar o documento original eletronicamente no ou antes dos prazos acima indicados. As submissões devem referir- se ao número do dossier (``Docket No. 3835 '') num lugar proeminente na página de capa e/ ou na primeira página. (Ver Manual para procedimentos de apresentação eletrônica, procedimentos de apresentação eletrônica \ 1 \). Por favor, note que o Gabinete do Secretário aceitará apenas arquivamentos eletrônicos durante este tempo. Os arquivos devem ser feitos através do Sistema de Informação de Documentos Eletrônicos da Comissão (EDIS, Nenhum arquivo em pessoa baseado em papel ou cópias em papel de quaisquer arquivos eletrônicos será aceito até nova ordem. As pessoas com perguntas sobre o arquivo devem entrar em contato com o Secretário no [email protected]. -------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Manual para procedimentos de apresentação eletrônica: ---------------------------------------------------------------------------------------. Qualquer pessoa que deseja enviar um documento à Comissão em confidência deve solicitar tratamento confidencial. Todos esses pedidos devem ser dirigidos ao Secretário da Comissão e devem incluir uma declaração completa das razões pelas quais a Comissão deve conceder tal tratamento. Veja 19 CFR 201.6. Os documentos para os quais o tratamento confidencial pela Comissão é convenientemente procurado serão tratados em conformidade. Todas as informações, incluindo informações confidenciais de negócios e documentos para os quais.

tratamento confidencial é devidamente procurado, submetido à Comissão para fins deste Investigação pode ser divulgado e utilizado: (i) pela Comissão, seus funcionários e escritórios, e pessoal contratual (a) para desenvolver ou manter os registros deste ou um processo relacionado, ou (b) em investigações internas, auditorias, revisões e avaliações relacionadas com os programas, pessoal e operações da Comissão, incluindo sob 5 U.S.C. Apêndice 3; or (ii) por funcionários do governo dos EUA e pessoal contratual \ 2 \, apenas para fins de cibersegurança. Todas as submissões escritas não confidenciais estarão disponíveis para inspeção pública no Escritório do Secretário e no EDIS.\ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ Todo o pessoal contratual assinará acordos de não divulgação apropriados. \ 3 \ Sistema de Informação de Documentos Eletrônicos (EDIS): --------------------------------------------------------------------------------------------.

Esta ação é tomada sob a autoridade da seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado ( 19 U.S.C. 1337 ) e de Sec. Sec. 201.10 e 210.8 (c) das Regras de Prática e Procedimento da Comissão ( 19 CFR 201.10, 210.8 (c)).

Por ordem da Comissão.

Emitido em: Julho 3, 2025. Lisa Barton, secretária da Comissão. [FR Doc. 2025 - 12690 Arquivo 7 - 7 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 7020 - 02 - P.