Manoela Alcântara

O Conselho do MPF rejeitou pedidos feitos em notícia-crime para afastar Gonet do Caso Master e investigá-lo após mensagens de Vorcaro

Manoela Alcântara, Pablo Giovanni
25/09/2026 17:45, atualizado 25/09/2026 17:47
STF
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) rejeitou a abertura de uma apuração preliminar sobre a atuação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, no Caso Master. Os integrantes do conselho também rejeitaram os pedidos para afastá-lo dos processos como representante da PGR.
Por 5 votos a 4, a maioria acompanhou o relator, subprocurador-geral Francisco Sanseverino, para quem não há elementos mínimos que indiquem a ocorrência de crime ou a participação de Gonet.
Votaram contra a abertura da apuração Francisco Sanseverino, Celso de Albuquerque Silva, Alexandre Camanho, Hindenburgo Chateaubriand e o vice-presidente do conselho, Nicolao Dino. Janice Agostinho Barreto Ascari, Samantha Chantal Dobrowolski, José Adônis Callou de Araújo Sá e Ana Borges Coelho Santos votaram pela abertura.
Para o relator, o fato de o procurador-geral não ter trocado mensagens diretamente com o banqueiro Daniel Vorcaro enfraquece a tese de amizade íntima entre os dois apontada na inicial.
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A reunião do Conselho Superior do MPF foi convocada após menções ao nome de Gonet e a divulgação de uma foto em que o procurador-geral aparece em evento financiado por Vorcaro.
A notícia-crime
Os pedidos eram para que Gonet fosse considerado suspeito ou impedido de atuar no Caso Master, além de ser investigado por eventual crime de prevaricação.
Em 3 de setembro, o Diretório Nacional do Partido Novo apresentou notícia-crime contra Gonet e alegou que o PGR deveria se declarar suspeito de atuar no Caso Master por três motivos:
- Ser amigo íntimo da parte – no caso, o investigado, Daniel Vorcaro
- Ter recebido presentes no passado (viagem internacional paga para ele e seu filho) da pessoa investigada, que
inevitavelmente tem interesse na causa
- Ter interesse no julgamento do processo em favor da parte – no caso, o investigado, Daniel Vorcaro.
Alegou ainda que a ausência dessa declaração de ofício de incompatibilidade e a emissão de parecer, pedindo, inclusive, toda a nulidade da investigação promovida pela Polícia Federal, “revela a prática potencial do crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal.”
O Conselho, no entanto, entendeu que não ficou comprovada relação de amizade íntima entre Gonet e Vorcaro e que a mera presença de Gonet em evento do investigado, com diversas outras pessoas, não o torna impedido ou suspeito.
Relação de amizade não comprovada
Em sua defesa, apresentada ao subprocurador-geral Francisco de Assis Vieira Sanseverino, Gonet negou veementemente ter qualquer relação de amizade ou proximidade com o banqueiro.
“Por questão lógica, já que a especulada suspeição projetaria efeitos sobre a minha atuação nos feitos respectivos, posso afirmar, em termos bastante diretos e simples, que não tenho com o Sr. Daniel Vorcaro relação de amizade alguma, nem muito menos tenho interesse pessoal nos processos em que ele conste como parte ou investigado”, alegou.
Ele afirmou que o único encontro presencial com o banqueiro ocorreu em abril de 2024, durante evento jurídico público em Londres, no qual participavam diversas outras autoridades públicas. Disse ainda que não pode se responsabilizar por mensagens trocadas com o nome dele entre terceiros.
