São Paulo — A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), passa a fiscalizar o cumprimento de novas regras para a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos a partir desta terça-feira (13/10). A medida inicialmente estava prevista para entrar em vigor em agosto deste ano, mas foi adiada após a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) avaliar a necessidade de mais orientações para os ciclistas.As infrações constatadas pelos agentes da CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), serão vinculadas ao CPF do condutor identificado. Entre as condutas que serão observadas está a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres.8 imagensFechar modal.1 de 8Ciclovia da Faria Lima, em São PauloWilliam Cardoso/Metrópoles2 de 8Ciclovia da Faria Lima, em São PauloWilliam Cardoso/Metrópoles3 de 8Ciclovia da Faria Lima, em São PauloWilliam Cardoso/Metrópoles4 de 8Ciclovia da Faria Lima, em São PauloWilliam Cardoso/Metrópoles5 de 8Ciclovia da Faria Lima, em São PauloWilliam Cardoso/Metrópoles6 de 8Ciclovia da Faria Lima, em São PauloWilliam Cardoso/Metrópoles7 de 8Ciclovia da Faria Lima, em São PauloWilliam Cardoso/Metrópoles8 de 8Ciclovia da Faria Lima, em São PauloWilliam Cardoso/MetrópolesCaso algum ciclista seja flagrado circulando em local proibido, poderá ser autuado com base no art. 59 do Código de Trânsito Brasileiro. O valor da multa é de R$ 130,16, considerada de natureza média. Além disso, a CET também deve fiscalizar outros pontos da legislação que forem aplicáveis a cada modalidade de equipamento. Leia também São PauloCarnaval 2027: Prefeitura de SP abre edital de R$ 2,5 milhões para blocos CelebridadesPrefeitura de SP permite que Ponte Estaiada fique roxa em homenagem ao BTS São PauloPrefeitura tem 15 dias para provar retorno do aborto legal no Cachoeirinha A regra foi definida pela Prefeitura de São Paulo por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da Cidade em 14 de agosto.Conheça novas regras para bicicletas elétricas e patinetesCiclovias e ciclofaixas na pista: bicicletas elétricas e patinetes podem circular a até 20 km/h.Ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhadas com pedestres: o limite é de 6 km/h.Ciclorrotas: patinetes e equipamentos conduzidos em pé podem circular a até 20 km/h.Ruas sem ciclovia ou ciclofaixa: bicicletas elétricas podem circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h.Patinetes em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa: só podem circular em vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento.E nas calçadas?Patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem circular pelas calçadas nem por áreas de pedestres ou canteiros onde haja circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres.As bicicletas elétricas, por outro lado, podem utilizar alguns desses espaços compartilhados, mas precisam reduzir a velocidade para 6 km/h. A Prefeitura proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.Há uma exceção para bicicletas e bicicletas elétricas próprias para uso esportivo: desde que não exista sinalização proibindo a circulação.















