Registro Federal, Volume 90 Edição 42 (Quarta-feira, março 5, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 42 (Quarta-feira, março 5, 2025 )] [Notificações] [Páginas 11318 - 11319 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 03564 ] -----------------------------------------------------------------------. [OMB 3060 - 0678; ID FR 283097 ].

Coleção de informações sendo analisada pela Comissão Federal de Comunicações. AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.

ACÇÃO: Notificação e solicitação de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: Como parte do seu esforço contínuo para reduzir os encargos de papelada, e conforme exigido pela Lei de Redução de Papel (PRA), a Comissão Federal de Comunicações (FCC ou Comissão) convida o público em geral e outras agências federais a aproveitar esta oportunidade para comentar as seguintes coleções de informações. São solicitados comentários sobre: se a coleta de informações proposta é necessária para o desempenho adequado das funções da Comissão, incluindo se as informações devem ter utilidade prática; a precisão da estimativa do encargo da Comissão; formas de melhorar a qualidade, a utilidade e a clareza da informação coletada; formas de minimizar o encargo da coleta de informações sobre os respondentes, incluindo o uso de técnicas de coleta automática ou outras formas de tecnologia da informação; e formas de reduzir ainda mais o encargo de coleta de informações sobre as questões de pequenos negócios com menos do que 25 Empregados. O FCC não pode realizar ou patrocinar uma coleção de informações a menos que ele exiba um número de controle do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) atualmente válido. Nenhuma pessoa será sujeita a qualquer penalidade por não cumprir uma coleção de informações sujeita ao PRA que não exibir um número de controle OMB válido.

DATAS: Os comentários escritos devem ser enviados em ou antes de maio 5, 2025. Se você antecipar que você estará enviando comentários, mas achar difícil fazê- lo no prazo permitido por este aviso, você deve aconselhar os contatos abaixo o mais rapidamente possível.

ADRESSÓRIOS: Dirija todos os comentários PRA para Cathy Williams, FCC, via e- mail [email protected] e para [email protected].

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Para obter informações adicionais sobre a coleta de informações, contacte Cathy Williams em ( 202 ) 418 - 2918.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: OMB Control No.: 3060 - 0678. Título: Parte 25 das Regras da Comissão Federal de Comunicações que regulam a Licença e o Uso do Espectro por Estações Terrestres e Estações Espaciais Comerciales. Formulário Números: FCC Form 312, formulário FCC 312 -EZ, FCC Formulário 312 -R e Horários A, B e S. Tipo de revisão: Revisão de uma coleta de informações atualmente aprovada. Responsáveis: Negócios ou outras entidades com fins lucrativos e instituições sem fins lucrativos. Número de respondentes e respostas: 3,539 respondentes; 3,591 respostas. Tempo estimado por resposta: 0.5 - 80 horas por resposta. Frequência de resposta: Em uma ocasião, uma vez, e requisitos de reporte anual; requisitos de divulgação de terceiros; requisito de manutenção de registros. Obrigação de responder: Requerido para obter ou manter benefícios. A Comissão tem autoridade legal para os requisitos de coleta de informações em 47 U.S.C. 154, 301, 302, 303, 307, 309, 310, 319, 332, 605, e 721. Carga anual total: 27,748 horas. Carga anual de custos: $ 4,154,267. Necessidades e Usos: Em Abril 21, 2023, a Comissão lançou um Relatório e Ordem, FCC 23 - 29, Docket IB Não. 21 - 456, intitulado ``Revisão das Regras de Compartilhamento de Espectro para Orbit não geoestacionário, Sistemas de Serviços Fixos de Satelite'''. Neste Relatório e Ordem, a Comissão revisou suas regras que regulam a partilha de espectro entre uma nova geração de constelações de satélites de banda larga para promover a entrada no mercado, a certeza regulatória e a eficiência do espectro através da coordenação de boa fé. Como relevante para esta coleta de informações, a Comissão adotou regras que esclarecem as obrigações de proteção entre sistemas de serviço fixo por satélite (NGSO FSS) não geoestacionários, por satélite, autorizados através de diferentes rodadas de processamento, usando uma metodologia de rendimento degradado. Especificamente, a Comissão exigiu que, antes de iniciar as operações, um licenciado NGSO FSS ou um destinatário de acesso ao mercado deve certificar que completou um acordo de coordenação com qualquer sistema operacional NGSO FSS licenciado ou concedido acesso ao mercado dos EUA em uma ronda de processamento anterior, ou apresentar para aprovação da Comissão uma compatibilidade que demonstra, usando uma metodologia de rendimento degradado, que não causará interferência prejudicial a qualquer sistema com o qual a coordenação não tenha sido completada. Se um sistema de rodada anterior tornar-se operacional após um sistema de rodada posterior ter começado as operações, o licenciado ou destinatário de acesso ao mercado de rodada posterior deve enviar uma certificação de coordenação ou uma compatibilidade mostrando com relação ao sistema de rodada anterior, o mais tardar 60 dias após o sistema de rodada anterior começar as operações. Além disso, em Novembro 15, 2024, a Comissão lançou um Segundo Relatório e Ordem no mesmo processo de elaboração de regras, FCC 24 - 117, Docket IB Não. 21 - 456, intitulada ``Revisão das regras de compartilhamento de espectro para orbit não geoestacionário, sistemas de serviços fixos por satélite''. Neste Segundo Relatório e Ordem, a Comissão revisou as regras de compartilhamento do NGSO FSS para esclarecer certos detalhes da metodologia de rendimento degradado que, na ausência de um acordo de coordenação, deve ser usada nas análises de compatibilidade pelos beneficiários do sistema NGSO FSS autorizados através de rondas de processamento posteriores para mostrar que podem operar de forma compatível com e proteger os sistemas NGSO FSS autorizados através de rondas de processamento anteriores. A Comissão adotou um 3% degradação média ponderada pelo tempo como critério de proteção de interferência de longo prazo e 0.4% absoluto.

aumento da indisponibilidade da ligação como critério de proteção de interferência de curto prazo. A regra relevante para fins desta coleção de informações revisada é 47 CFR 25.261 (d). Os novos requisitos de coleta de informações nesta coleção são necessários para determinar as qualificações técnicas dos licenciados e dos beneficiários do acesso ao mercado para operar uma estação espacial NGSO FSS e para determinar se as operações sob uma autorização NGSO FSS servem ao interesse, conveniência e necessidade do público. Sem essa informação, a Comissão não poderia determinar se permitir aos entrevistados fornecer serviços de comunicação nos Estados Unidos, porque não poderia garantir que os licenciados NGSO FSS e os beneficiários do acesso ao mercado estão adequadamente protegidos contra interferências de radiofrequência que poderiam ser causadas pelos sistemas de satélite NGSO FSS autorizados por uma ronda de processamento posterior. Portanto, a Comissão não seria capaz de cumprir as suas responsabilidades estatutárias de acordo com a Lei de Comunicações de 1934, conforme emendado, e as obrigações impostas às partes no Acordo Básico de Telecom da Organização Mundial do Comércio.

Comissão Federal de Comunicações. Marlene Dortch, Secretária. [FR Doc. 2025 - 03564 Arquivo 3 - 4 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6712 - 01 - P.