A Casa do Estado é o escritório e residência da Presidência nigeriana. Também é conhecido como Aso Rock Villa. Setembro 4, 2026 em Últimas Notícias, Comunicados de Imprensa A Presidência notou recentes relatórios especulativos sobre um caso em curso da Lei da Liberdade de Informação perante o Tribunal de Distrito dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia. Para clareza, o assunto é uma disputa de divulgação de registros civis sob o United States Freedom of Information Act. Não é um processo criminal contra o Presidente Bola Ahmed Tinubu, nem o tribunal o considerou culpado de qualquer infração criminal. Aqui está o fundo do caso, que vem 23 anos após o Consulado Americano em Lagos, em uma carta datada de fevereiro 4, 2003, informou o então Inspetor-Geral da Polícia, Sr. Tafa Balogun, que uma verificação de registros do FBI não encontrou registros de detenção criminal, quer, ou mandados para então Governador Bola Ahmed Tinubu. Em 2022 O Sr. Aaron Greenspan, que é conhecido por trabalhar com figuras da oposição nigeriana, incluindo David Hundeyin e Atiku Abubakar, apresentou pedidos FOIA a várias agências do governo dos Estados Unidos que procuram registros relacionados ao Presidente Tinubu. Depois que as agências não tiveram certos registros ou se recusaram a confirmar ou negar a sua existência, o Sr. Greenspan começou a Ação Civil No. 23 - 1816 perante o Tribunal de Distrito dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia em 2023.
O tribunal permitiu posteriormente que o Presidente Tinubu participasse do processo como um interveniente. Durante o processo, os acusados afirmaram a defesa.Glomar........................................................................................................................ Significa simplesmente que a agência do governo não está em posição de negar ou admitir a existência de uma investigação. Protege o pessoal do governo e as técnicas e fontes usadas pelas agências de aplicação da lei para investigar e processar crimes. Com base na invocação desta defesa, o Tribunal de Distrito dos Estados Unidos concedeu um julgamento sumário a favor da CIA, EOUSA, Departamento de Estado, Departamento do Tesouro e do Serviço de Receitas Internas (IRS). Ele determinou que eles são removidos do processo, deixando aspectos das reivindicações envolvendo o FBI e a Administração de Encargos de Drogas para mais análise. Em conformidade com as ordens do tribunal, o FBI e a DEA produziram 399 páginas de registros, com porções redigidas sob isenções fornecidas pela lei dos Estados Unidos. O Reclamante desafiou as decisões do FBI e da DEAÕs de redefinir porções dos documentos produzidos. O FBI e a DEA, através do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (USDOJ), empurraram para trás contra os pedidos do Reclamante. O FBI e a DEA rejeitaram o aplicativo para produzir os documentos sem redações pelos seguintes motivos: 1. Alguns documentos estão protegidos de serem revelados ao público pela lei, por exemplo, processos do Grande Júri. A lei isenta as transcrições dos processos do Grande Júri da divulgação pública.
A Lei de Registo da Caneta também protege da divulgação de informações sobre certas ordens judiciais que autorizam ou aprovam a instalação e o uso de um registro da caneta ou dispositivo de traça e rastreamento. (Exceção da FOIA) 3 ) 2. Alguns documentos se inserem diretamente no produto- trabalho de advogado e nos privilégios de advogado- cliente. Alguns documentos contêm casos em que agentes do FBI e da DEA procuraram e/ou receberam aconselhamento jurídico de advogados do USDoJ. (Exceção da FOIA) 5 ) 3. Alguns documentos foram preparados para fins de aplicação da lei. (Exceção da FOIA 5 ) 4. Alguns documentos contêm informações que, se reveladas, poderiam levar a uma invasão injustificada da privacidade pessoal. (Foia Exempções) 6 e 7 (C)). 5. Alguns dos documentos, se divulgados, revelarão a identidade de fontes confidenciais ou comprometerão as técnicas que as agências de aplicação da lei usam na investigação de crimes. (Foia Exemptions 7 (D) e 7 (E) O Presidente Bola Tinubu, por conselho dos seus advogados, também afirmou seus direitos garantidos pela isenção FOIA 7 (C). O Reclamante tem até setembro 11, 2026, para arquivor qualquer oposição e resposta aos processos de defesa e intervenção, enquanto o FBI, a DEA e o interventor têm até setembro 18, 2026, para responder aos processos que o Demandante pode ter arquivado. A liberação ou retenção de registros sob FOIA não estabelece, por si só, a responsabilidade criminal. O caso diz respeito ao acesso aos registros do governo e à aplicação adequada das isenções legais. A mídia nigeriana deve notar que este caso está exclusivamente sob o controle do Juiz Beryl A. Howell do Tribunal de Distrito dos Estados Unidos.
Ela irá determinar o seu resultado, com base nas provas, a lei aplicável, e os argumentos das partes, não a preferência desejada de Alhaji Atiku Abubakar ou seu agente, o Sr. Von Batten. Recente comentário público do Sr. Karl von Batten retratou inexatamente ele e seu cliente como centrais para os procedimentos. Nem uma parte do caso. O litígio é uma disputa de divulgação de registros civis sob FOIA. Não constitui uma acusação criminal, julgamento ou achado judicial contra o Presidente Tinubu. O FBI e a DEA produziram registros com redações, e a questão restante é se essas redações são legais. O Tribunal de Distrito dos Estados Unidos decidirá essa questão com base nos arquivos e na lei dos EUA aplicável, não nos comentários políticos. A Presidência, portanto, insta a mídia e o público a distinguir os processos jurisdicionais verificados da especulação partidária. Bayo Onanuga Conselheiro Especial do Presidente (Informação & Estratégia) Setembro 3, 2026.